Transparência
Última atualização: 29 de julho de 2026 · Versão 1.1
Esta página reúne as informações de transparência exigidas pela Resolução CVM nº 19/2021 e é referida no item 11.2 dos Termos de Uso.
1. Quem presta o serviço
Bruno Ricardo de Oliveira, consultor de valores mobiliários, inscrito no CPF sob o nº 369.587.818-56, com endereço na Rua Sergipe, Belo Horizonte (MG), CEP 30.130-170.
O serviço é prestado sob a marca brdo.investimentos, no endereço brdo.com.br.
2. Registro na CVM
O Consultor é autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prestar o serviço de consultoria de valores mobiliários, com registro em situação regular, nos termos da Resolução CVM nº 19/2021.
A CVM não atribui número de registro individual ao consultor pessoa natural. A comprovação da autorização e da regularidade pode ser consultada, a qualquer tempo e de forma independente, na página pública da CVM:
3. Como o Consultor é remunerado
O serviço é remunerado exclusivamente por honorários pagos pelo próprio cliente — modelo fee-based.
Isso significa, de forma expressa:
- não há comissão condicionada à realização de operações;
- não há comissões, rebates ou qualquer outra remuneração de terceiros vinculada aos produtos ou serviços recomendados;
- não há acordo de distribuição, parceria comercial ou vínculo de remuneração com corretoras, gestoras, emissores, plataformas ou distribuidores.
A finalidade desse modelo é preservar a independência das recomendações e alinhá-las exclusivamente ao interesse do cliente.
4. Conflitos de interesse
O Consultor não recebe remuneração de terceiros e, portanto, não incorre no conflito mais comum do setor — o de recomendar produtos em função da própria remuneração.
Ainda assim, o Consultor compromete-se a comunicar ao cliente, de forma prévia e por escrito, qualquer situação que possa configurar conflito de interesse, nos termos da regulamentação aplicável, inclusive eventual interesse pessoal em valor mobiliário objeto de recomendação.
5. O que o serviço não é
O Consultor não administra carteira nem faz gestão de recursos: não toma decisões de compra ou venda em nome do cliente, não executa ordens, não movimenta e não tem acesso ao dinheiro, às contas ou às custódias do cliente.
A decisão final de investir, manter ou desinvestir é sempre e exclusivamente do cliente. Todo investimento envolve riscos, inclusive o de perda parcial ou total do capital. Rentabilidade passada não representa nem garante rentabilidade futura, e não há garantia de rentabilidade, resultado ou preservação de capital.
6. Canal de atendimento e reclamação
Para dúvidas, solicitações, exercício de direitos, reclamações ou comunicação de incidentes:
O Consultor compromete-se a responder às manifestações dentro de prazo razoável e a tratar as reclamações com diligência.
O cliente pode também recorrer diretamente à CVM, pelos canais de atendimento ao investidor disponíveis em https://www.gov.br/cvm .